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Vistos de Residência

Conheça aqui todos os tipos de visto que permitem a residência em Portugal e decida qual o mais adequado à sua situação.

O nosso escritório presta assessoria jurídica a clientes estrangeiros na obtenção de autorizações de residência, reagrupamento familiar e pedido de nacionalidade portuguesa.

D1 - Visto de trabalho

A quem se destina?

Destinado a nacionais imigrantes de países terceiros (não pertencentes à UE/EEE/Suíça) que desejam trabalhar em Portugal.

Informações

  • É válido para duas entradas no país, permitindo ao titular permanecer em Portugal por um período de quatro meses.
  • Deve ser solicitado no consulado português no país de origem ou em Portugal.*
  • O solicitante deve morar em Portugal por um período de 183 dias durante o 1º ano até a renovação da permissão de residência.
  • Isenção de visto para viagens dentro da área de Schengen.
  • Reagrupamento familiar disponível.
  • Possibilidade de solicitar residência permanente ou cidadania após 5 anos.

               * Se o solicitante estiver em Portugal legalmente (por exemplo, com um visto de turista), ele pode pular esta etapa e solicitar uma permissão de residência.

Requisitos

  • Contrato de trabalho ou acordo de promessa de emprego válido por pelo menos um ano. 
  • Comprovação de renda suficiente.
  • Comprovação de acomodação adequada.
  • Uma declaração afirmativa emitida pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional de Portugal).

A quem se destina?

Destinado a empreendedores nacionais de países terceiros (não pertencentes à UE/EEE/Suíça) que desejam estabelecer um negócio em Portugal, seja como autônomos, trabalhadores freelancers ou através da criação de uma empresa.

Informações

    • É válido para duas entradas no país, permitindo ao titular permanecer em Portugal por um período de quatro meses.
    • Deve ser solicitado no consulado português no país de origem ou em Portugal.* O requerente deve viver em Portugal por um período de 183 dias durante o 1º ano até a renovação da permissão de residência.
    • Isenção de visto para viagens dentro da Área de Schengen.
    • Reagrupamento familiar disponível.
    • Possibilidade de solicitar residência permanente ou cidadania após 5 anos.

* Se o solicitante estiver legalmente em Portugal (por exemplo, com um visto de turista), ele/ela pode pular esta etapa e solicitar uma permissão de residência.

Requisitos

  1. Os candidatos devem demonstrar sua intenção de estabelecer um negócio em Portugal, seja através da criação de uma empresa e apresentação de um plano de negócios sólido ou, no caso de autônomos/trabalhadores freelancers, apresentando um contrato de serviços com uma empresa portuguesa.
  2. Comprovante de meios financeiros disponíveis.

A quem se destina?

Profissionais altamente qualificados, acadêmicos ou pesquisadores de países terceiros  (não UE/EEE/Suíça)

Informações

    • É válido para duas entradas no país, permitindo que o titular permaneça em Portugal por um período de quatro meses.
    • Deve ser solicitado no consulado português no país de origem ou em Portugal.*
    • O solicitante deve morar em Portugal por um período de 183 dias durante o 1º ano até a renovação da permissão de residência.
    • Isenção de visto para viagens dentro da Área de Schengen.
    • Reagrupamento familiar disponível.
    • Possibilidade de solicitar residência permanente ou cidadania após 5 anos.

Requisitos

  • Contrato de trabalho ou acordo promissório de emprego válido por pelo menos um ano e uma remuneração anual de pelo menos 1,5 vezes o salário bruto médio anual ou três vezes o Índice de Apoio Social (IAS).
  • Qualificações acadêmicas e profissionais adequadas, devidamente certificadas, referentes a profissões regulamentadas ou não regulamentadas e ao cargo em questão
  • Se necessário, uma Declaração emitida pela Fundação Portuguesa para a Ciência e Tecnologia (FCT) comprovando que o candidato possui um perfil profissional e acadêmico adequado.

A quem se destina?

Os vistos de reagrupamento familiar e de acompanhante de membros da família são destinados à reunião de familiares. São tipos de vistos que permitem que familiares de requerentes de visto de residência, residentes legais ou cidadãos portugueses se juntem a seus parentes em Portugal. Inclui cônjuges, filhos menores e, atendendo a alguns critérios, filhos adultos dependentes.

Os vistos de reagrupamento familiar e de acompanhante de membro da família são tipicamente também estendidos aos pais (do residente português ou do seu cônjuge) se forem dependentes ou estiverem em uma situação em que seus outros filhos não podem cuidar deles.

Requisitos

  1. Prova de relação: Documentos como certidões de casamento para cônjuges ou certidões de nascimento para filhos devem ser fornecidos para provar a relação familiar com o principal candidato a um visto de residente ou com o residente em Portugal.
  2. Meios financeiros: o candidato principal a um visto de residente ou o residente em Portugal deve demonstrar que possui recursos financeiros suficientes para sustentar os familiares que deseja trazer para Portugal.
  3. Acomodação: Deve ser fornecida prova de acomodação adequada. Isso pode ser um contrato de aluguel ou escritura de propriedade mostrando que há espaço suficiente para a família.
  4. Seguro de saúde/Seguro viagem: Pode ser exigido seguro de saúde/viagem abrangente que cubra todos os membros da família.
  5. Registro criminal limpo: O residente em Portugal ou o principal candidato a um visto de residência e os familiares que desejam se reagrupar a eles devem ter uma certidão de antecedentes criminais limpa (nada consta).
  6. Passaporte válido: Os familiares precisarão ter um passaporte válido.

Informações

O visto do acompanhante do membro da família é solicitado junto com o visto do candidato principal. Isso permite que famílias de residentes ou cidadãos portugueses, incluindo cônjuges e filhos dependentes ou pais, agilizem seu processo de candidatura. Enquanto isso, o visto D6 destina-se a reunir o membro da família de um residente legal em Portugal. Este processo pode demorar um pouco, pois pode ser mais burocrático.

A quem se destina?

Destinado a nacionais de países terceiros (não pertencentes à UE/EEE/Suíça) que desejam viver em Portugal com base em sua renda de origem estrangeira (aposentadorias, ativos móveis, imóveis, propriedade intelectual, investimentos financeiros, etc.).

Requisitos

    • Evidência de possuir meios financeiros suficientes e acomodação de longo prazo em Portugal.

    A renda mínima exigida depende do número de membros da família – renda anual sugerida em torno de € 30.000 (requerente) a € 50.000 (família).

Informações

  • É válido para duas entradas no país, permitindo que o titular permaneça em Portugal por um período de quatro meses.
  • Deve ser solicitado no consulado português no país de origem.
  • Permite trabalhar/investir em Portugal, desde que o requerente more no país por um período de 183 dias durante o 1º ano até a renovação da autorização de residência. 
  • Isenção de visto para viagens dentro da Área de Schengen.
  • Disponível reagrupamento familiar.
  • Solicitação de residência permanente após 5 anos.
  • Possibilidade de solicitar residência permanente ou cidadania após 5 anos.

A quem se destina?

Destinado a nacionais de países terceiros (não pertencentes à UE/EEE/Suíça) que trabalham remotamente ou são autônomos no exterior.

Requisitos

  1. No caso de um pedido de visto temporário, deve ser apresentada uma promessa de contrato de trabalho.
  2. No caso de um pedido de visto de residência, deve ser apresentado um contrato de trabalho.
  3. Para ambos os casos, se o requerente for freelancer, um acordo de prestação de serviços pode ser apresentado.
  4. Comprovação de renda – para ambos os casos – devem ser iguais a 4x o salário mínimo de Portugal nos últimos 3 meses.

Informações

Trabalhadores remotos que desejam vir para Portugal podem solicitar um visto de estadia temporária para trabalho remoto se desejarem ficar até um ano, ou para o novo visto de residência para trabalhadores remotos se desejarem permanecer por períodos mais longos.

A quem se destina?

Nacionais não pertencentes à UE/EEE/Suíça que desejam investir em Portugal e que não pretendem passar 6 meses no país por ano (média de 14 dias a cada 2 anos de permissão de residência).

Requisitos

Apresentação de prova de conclusão bem-sucedida de uma das opções de investimento do Visto Gold anteriores (cronograma depende da opção de investimento escolhida).

Investimento em imóveis

  • Se o imóvel for para fins residenciais, o investimento só pode ser feito nas áreas de baixa densidade de Portugal continental e Ilhas (Açores e Madeira);
  • Se o imóvel for para fins comerciais, de serviços ou outros, além de residenciais, o investimento pode ser feito em qualquer lugar do país;
  • Compra de imóveis igual ou superior a € 500.000; este valor pode ser reduzido em 20% quando o investimento é feito em uma área de baixa densidade – € 400.000,00; 
  • O imóvel pode ser adquirido em regime de copropriedade, desde que o requerente invista um valor igual ou superior a € 350.000,00, este valor pode ser reduzido em 20% quando o investimento é feito em uma área de baixa densidade – € 280.000,00; 
  • Compra de imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reforma, igual ou superior a € 350.000;

Contribuições de capital

  • Transferência de capital igual ou superior a € 1,5 milhão;
  • Transferência de capital igual ou superior a € 350.000 para investir em atividades de pesquisa realizadas por instituições públicas ou privadas de pesquisa científica integradas no sistema científico ou tecnológico nacional;
  • Transferência de capital igual ou superior a € 250.000 para investir em produção artística ou apoio às artes, ou para reabilitação ou manutenção do patrimônio nacional;
  • Transferência de capital igual ou superior a € 500.000 para aquisição de ações de fundos de investimento ou fundos de capital de risco voltados para a capitalização de empresas constituídas em Portugal, com um vencimento, no momento do investimento, de pelo menos cinco anos;
  • Pelo menos 60% do valor deve ser investido em empresas comerciais com sede no território nacional;
  • O investimento pode ser feito em mais de um fundo.

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Criação de empregos

  • Criação de, no mínimo, 10 empregos;
  • Transferência de capital igual ou superior a € 500.000 para abrir uma empresa com sede em Portugal, combinada com a criação de cinco empregos permanentes; ou para aumento de capital/sociedade de uma empresa já existente com sede em Portugal, combinado com a criação ou manutenção de um mínimo de 5 empregos permanentes por pelo menos três anos.

Informações

  • O requerente deve estar em Portugal por uma média de 14 dias a cada 2 anos de permissão de residência.
  • Isenção de visto para viajar dentro da Área Schengen.
  • Reunificação familiar disponível.
  • Possibilidade de solicitar residência permanente ou cidadania após 5 anos.

A quem se destina?

A solicitação do Visto Tech é precedida por uma certificação das empresas que desejam atrair/contratar imigrantes altamente qualificados (não-UE/EEE/Suíços), simplificando assim os procedimentos de visto.

Requisitos de certificação

  1. Para obter a certificação, uma empresa deve:

    • Estar registrada em Portugal (aquelas com mais de 3 anos devem mostrar um patrimônio líquido positivo);
    • Oferecer serviços ou produtos exportáveis;
    • Não ter pendências de pagamento (Segurança Social, impostos, salários).

Requisitos do visto

  1. Após uma empresa obter sua certificação, ela pode emitir cartas de patrocínio (digitalmente), que serão entregues ao futuro funcionário para sua solicitação de visto.

    Os solicitantes de visto devem:

    • Cumprir suas obrigações fiscais (quando aplicável);
    • Não possuir antecedentes criminais;
    • Ter mais de 18 anos;
    • Ter concluído com sucesso uma graduação ou equivalente (nível 6 ou superior conforme ISCED 2011), ou nível 5 (educação terciária de curta duração) com 5 anos de experiência em uma função altamente qualificada;
    • Ser proficiente em português, inglês, francês ou espanhol com um nível apropriado ao trabalho/funções a serem desempenhadas.

Informações

  • É válido para duas entradas no país, permitindo ao titular permanecer em Portugal por um período de quatro meses.
  • Deve ser solicitado no consulado português no país de origem ou em Portugal.*
  • O solicitante deve residir em Portugal por um período de 183 dias durante o 1º ano até a renovação da permissão de residência.
  • Isenção de visto para viagens dentro da Área de Schengen.
  • Reagrupamento familiar disponível.
  • Possibilidade de solicitar residência permanente ou cidadania após 5 anos.

A quem se destina?

Este visto é destinado a empreendedores não pertencentes à UE/EEE/Suíça que desejam fazer parte de uma das comunidades de startups que mais crescem na Europa.

Além do visto de residência, os empreendedores também poderão se beneficiar de todos os incentivos e apoio do Programa StartUP Portugal.

Requisitos

    • Ser um empreendedor com a intenção de lançar um projeto ou incorporar uma startup em Portugal (ou realocar uma startup para Portugal).
    • Os candidatos (até 5) devem ser aceitos por uma incubadora de empresas certificada.
    • O projeto/startup deve focar em tecnologia e conhecimento, com uma perspectiva de desenvolver produtos inovadores (bens e serviços).
    • O projeto/startup deve mostrar potencial para criar empregos qualificados, além dos empreendedores incluídos no pedido.
    • O projeto/startup deve mostrar potencial para gerar um faturamento de € 325.000/ano (e/ou valor de ativos acima de € 325.000/ano), 5 anos após o período de incubação.
    • Ter mais de 18 anos e não possuir antecedentes criminais.
    • Apresentar comprovação de renda suficientes e acomodação adequada.
    • Ter as obrigações fiscais cumpridas (quando aplicável).
    • Ter a capacidade de criar uma empresa, quando aplicável, durante a execução do programa.

     

    A avaliação, pela IAPMEI, do potencial econômico e inovador é feita com base no grau de inovação, escalabilidade do negócio, potencial de mercado, capacidade da equipe de gestão, potencial para criação de emprego qualificado em Portugal e a relevância do requerente na equipe.

     

Informações

  • O Startup Visa é um visto de residência (válido para duas entradas no país) que permite ao titular permanecer em Portugal por um período de quatro meses. 
  • Deve ser solicitado no consulado português no país de origem ou em Portugal. 
  • Exige um pré-registro no portal da IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.) e um contrato de incubação com uma incubadora de empresas certificada.
  • O requerente deve morar em Portugal por um período de 183 dias durante o 1º ano até a renovação da autorização de residência.
  • Isenção de visto para viagens dentro da Área de Schengen.
  • Reagrupamento familiar disponível.
    • Possibilidade de solicitar residência permanente ou cidadania após 5 anos

A quem se destina?

Destinado a nacionais de países terceiros (não-UE/EEE/Suíça) que desejam encontrar um emprego em Portugal.

Requisitos

  • Após o vencimento do visto, aqueles que não conseguirem encontrar emprego precisarão esperar um ano antes de estarem aptos a se candidatar novamente.

Informações

  • Os estrangeiros podem solicitar um visto de procura de emprego de 120 dias, renovável por mais 60 dias.
  • Os candidatos bem-sucedidos podem começar a trabalhar imediatamente após encontrar emprego e solicitar o visto de residência de trabalho em Portugal.
  • O novo visto de procura de emprego já inclui uma data de entrevista nos serviços responsáveis por conceder autorizações de residência (SEF) e registro no IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional).
Maria Cristina Câmara - Advogada Portugal

Ajudamos com o seu visto

Da escolha do visto adequado aos procedimentos necessários para cada tipo de visto, estamos aqui para facilitar a sua mudança para Portugal. Tratamos de todas as etapas do processo, desde a recolha de documentos ao acompanhamento do processo consular.